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DOC. 973.7085.7167.7556

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional registrou que a reclamada não trouxe aos autos os controles de ponto do autor nem comprovou ter menos de 10 empregados. Nos termos da Súmula 338/TST, I a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho apontada na petição inicial. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 212/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta no acórdão recorrido que a reclamada não colacionou aos autos os documentos comprobatórios da extinção do contrato de trabalho do autor. Nos termos da Súmula 212/TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negado o despedimento é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego constituiu presunção favorável ao empregado. Logo, no caso, a reclamada não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 818 da CLT c/c 373, II do CPC. Agravo conhecido e não provido.

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