TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA (ART. 129, §12º, CP), RESISTÊNCIA (ART. 329, CP) E DESACATO (ART. 331, CP).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas pela prova oral e pericial. Incabível a absolvição. Dosimetria. Aplicado concurso formal entre delito de resistência e delito de lesão corporal. Pena resultante de 10 meses e 20 dias de detenção. Manutenção do regime aberto e da suspensão condicional da pena. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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