TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Ação penal privada. Crime do art. 163, parágrafo único, IV do CP. Sentença de improcedência. Insurgência do querelante sob o argumento de que as provas carreadas comprovam a materialidade do delito. Ao compulsar dos autos, verifica-se que o feito foi julgado por Juizado Especial Criminal, sendo competente para julgamento da apelação a Turma Recursal Criminal, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82 e do art. 61, § 1º da LODJ - Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Assim, falece competência a esta Câmara Criminal para o julgamento do recurso. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A TURMA RECURSAL CRIMINAL.
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