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DOC. 973.9252.2819.9824

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de Terceiro - Penhora de Imóvel - Escritura de Compra e Venda não registrada - Insurgência que não prospera - Alienação do bem comprovadamente realizada antes do ajuizamento da Ação Executiva - Aplicabilidade da Súmula 84, do E. STJ, em relação à Compromisso de Compra e Venda, quanto mais à Escritura Pública - Má-fé dos adquirentes não comprovada - Inviabilidade de exigir precaução dos compradores diante da ausência de qualquer registro público sobre a dívida das Executados Alienantes - Inexistência de qualquer anotação no registro do Imóvel a indicar a litigiosidade sobre o bem, ou oferta de garantia com o mesmo - Relação familiar entre os contratantes - Grau de parentesco sequer esclarecido - Irrelevância, de toda sorte, diante das provas de pagamento pela aquisição do bem e dos emolumentos cartorários para tal fim - Amplo arcabouço probatória constituído pelos Autores a demonstrarem a posse e uso do Imóvel - Apontamento de pagamento realizado pela Empresa Executada desprovido de verossimilhança e prova a sustentar tal tese - Sentença mantida. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO

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