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DOC. 973.9415.9183.2115

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA.

Decisão agravada que deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela parte autora, ora agravada, a fim de determinar que o réu se abstenha de descontar valores que ultrapassem a margem consignável de 35% definida em lei, bem como que passe a realizar o depósito da aposentadoria da autora em conta no Banco Itaú, sob pena de multa diária. Irresignação que merece prosperar em parte. Lei 14.181/2021 que possui rito próprio para repactuação de dívidas. Suspensão ou limitação dos descontos que somente se justificariam após a realização de audiência de conciliação com a apresentação de plano de pagamento pelo consumidor e ausência injustificada de credor ou seu procurador. Inteligência do art. 104-A, § 2º do CDC. No caso dos autos a audiência de conciliação foi infrutífera, ao que o Juízo «a quo» indicou perito para apresentação de plano de pagamento compulsório, o que impede a concessão de tutela de urgência. No mais, não há impedimento no sentido de que ocorra a portabilidade do recebimento da aposentadoria da agravada. Decisão reformada em parte. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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