TJSP. Agravo de Instrumento. Ação em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de recebíveis. Reforma que se impõe. Possibilidade de envio de ofícios às empresas listadas pela exequente, as quais podem ter celebrado contrato com a executada. Dever de colaboração imposto pelos arts. 772, III, e 773, todos do CPC. Necessidade, porém, de limitar, em um primeiro momento, o envio de ofícios ao objetivo de esclarecer acerca da existência de créditos em favor do executado. Decisão reformada. Recurso provido em parte.
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