TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. VALIDADE PARCIAL DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO.
Na Comarca da Capital, a jurisdição estaria distribuída pela Lei de Organização Judiciária. Competência entre os Foros Regionais e Central de natureza funcional e, portanto, absoluta. Requerida sediada num endereço abrangido pelo Foro Regional de Santana. Aplicação do CPC, art. 46. Precedente. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE
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