TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SAÚDE - FORNECIMENTO MEDICAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. 1-
Conforme CF/88, art. 23, II de 1988, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios «cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
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