TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Ação revisional. Preservação da taxa de juros remuneratórios validamente convencionada. Admissibilidade da capitalização dos juros expressamente pactuada (Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ). Admissibilidade da cobrança da tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Descabimento da cobrança da tarifa de avaliação do bem, porque não demonstrada de forma adequada a prestação do serviço. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo, neste sentido. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame está comprovado com a exibição do certificado de propriedade do veículo financiado. Valor cobrado pelo serviço (R$ 302,89) que não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Inadmissibilidade da cobrança do seguro, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pelo autor provido em parte, desprovido o recurso manifestado pelo réu.
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