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DOC. 974.1128.5064.0125

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS PREVISTO NO ACT DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II

e III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. SÚMULAS 102, I, 126, 296 E 297 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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