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DOC. 974.1930.8323.8762

TJMG. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA ESCOLAR. CORTE ETÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, indeferiu a tutela de urgência para garantir ao menor, nascido em 20/04/2020, a matrícula na segunda etapa da Educação Infantil para o ano de 2024. O agravante sustenta que a negativa de matrícula, com base exclusivamente na data de corte prevista na Resolução 2/2018, viola o princípio do melhor interesse da criança e o direito constitucional à educação.

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