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DOC. 974.2046.3223.9428

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE GUINCHO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por Concessionária BR-040 S/A. contra sentença que, nos autos de «Ação de Indenização por Danos Materiais» ajuizada por Transportadora Amazonas LTDA-ME, julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 49.405,40 a título de danos materiais decorrentes de falha na prestação do serviço de guincho. Alegação autoral de que o procedimento adotado pela ré causou danos à caixa de câmbio do veículo, devido à negligência no manuseio técnico.

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