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DOC. 974.2049.3067.5384

TJSP. APELAÇÃO - AGENTE POLÍTICO (PREFEITO E VEREADOR) - RECEBIMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDA DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIOS -

Pretensão inicial dos autores voltada ao recebimento de parcelas relativas a férias, acrescidas do terço constitucional, e 13º salários referentes ao período em que ocuparam os cargos políticos de Prefeita e Vereador - Possibilidade - Agente político que é remunerado via subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória - Inteligência do art. 39, §4º, da CF/88 - Julgamento, entretanto, pelo e. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, do RE Acórdão/STF (Tema 484), em que se consolidou o entendimento de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual - Desnecessidade de lei autorizadora municipal, diante da possibilidade de aplicação imediata dos dispositivos constitucionais pertinentes - Aplicação sistemática das normas constitucionais - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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