TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL.PEDIDO DE LIBERDADE OU PRISÃO DOMICILIAR. 1.
O Impetrante alega, em síntese, que: o paciente possui Incidente de Insanidade Mental autuado sob o número 0816145-51.2023.8.19.0014 e responde à Ação Penal 0811476-52.2023.8.19.0014 pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, VII do CP; em sede de AIJ, realizada em 03/10/2023, o MP foi cientificado de que, uma vez juntado o «laudo psiquiátrico», deveria oferecer seus memoriais; o laudo foi juntado e o MP teve ciência em 25/01/2024, mas não apresentou os memoriais escritos; a «ausência de alegações finais acarreta a nulidade absoluta do feito". Requer, inclusive em sede liminar, a soltura do paciente ou a concessão de prisão domiciliar.
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