TJSP. DIREITO SUCESSÓRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. CRÉDITO EXECUTADO PELO VIÚVO COMO PARTE DA HERANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de abertura de inventário, sob o fundamento de inexistência de bens deixados pela falecida, cuja herança era reivindicada pela neta na condição de inventariante. O imóvel indicado como patrimônio da falecida, objeto da controvérsia, foi adjudicado pelo viúvo meeiro após a morte da cônjuge, para satisfação de um crédito de R$ 700.000,00, do qual, por força da meação, a falecida fazia jus a 50%.
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