TJSP. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Demanda de exigir contas. Retomada pelo credor. Pedido de contas feito pela devedora fiduciante, no tocante às condições da venda extrajudicial do bem. Julgamento de procedência da primeira fase, sem condenação em honorários sucumbenciais. Insurgência da autora. Decisão de mérito, ainda que interlocutória. Pertinência da previsão de encargos sucumbenciais na decisão de ambas as fases do procedimento da ação de prestação de contas reconhecida pela jurisprudência desde a vigência do CPC/73. Procedentes do STJ, já à luz do CPC/2015, confirmando esse entendimento. Valor pretendido, todavia, que se mostra excessivo, à vista das peculiaridades do procedimento em questão, com dupla fase cognitiva, além da singeleza do trabalho desenvolvido na primeira fase. Arbitramento em valor inferior ao postulado. Decisão agravada reformada em tal limite. Agravo de instrumento da autora parcialmente provido
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