TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 429, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I -
As questões não abordadas pela parte na petição inicial ou na peça de defesa, por não terem sido discutidas no juízo de primeiro grau, não podem ser arguidas em sede de apelação, a menos que a parte demonstre ter deixado de fazê-lo por motivo de força maior, nos termos do CPC, art. 1.014.
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