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DOC. 974.3387.8461.4622

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do recurso de revista no processo em execução, resulta forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A discussão acerca da incidência de preclusão sobre a oportunidade de alegar nulidade de citação reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela violação de nenhum dispositivo, da CF/88. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido.

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