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DOC. 974.3610.0046.1465

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da Leilão e confirmou a arrematação do bem. Recurso da executada. Acolhimento. Alegação de vício de intimação. Nulidade configurada. Título judicial proferido na ação de extinção de condomínio que determinou a alienação judicial do bem. Decisão, na fase de cumprimento de sentença, que determinou a realização da Leilão. A Advogada da executada, ora agravante, imediatamente peticionou aos autos informando que não mais atuava na defesa da executada. Advogada que não mais participava do convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a O.A.B. Necessidade de tentativa de intimação pessoal da executada, para ciência, o que não ocorreu. Reforma da decisão e anulação do procedimento a partir da decisão que determinou a realização da Leilão, de modo que, renovada essa deliberação, a executada/agravante seja intimada, agora através de seu Advogado constituído. RECURSO PROVIDO.» (v.46412).

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