TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI N.8.069/90) - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE AMEAÇA (CP,
art. 147) - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL: CONDENAÇÃO DO CORRÉU - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. O procedimento de apuração de ato infracional é sempre de iniciativa exclusiva do Ministério Público, a quem cabe decidir acerca da propositura da ação socioeducativa, independentemente da manifestação do ofendido, não havendo que se falar em necessidade de representação. 2. Constatando-se que a prova oral colhida está harmônica e coerente com o conjunto probatório carreado aos autos, não há que se falar em absolvição da prática de ato infracional análogo ao crime de ameaça. 2. As medidas previstas na Lei 8.069/1990 (ECA) têm caráter educativo e não sancionador, porquanto visa à recuperação do menor com vistas a possibilitar sua reinserção social. Na hipótese, o perfil do menor exige a manutenção da medida socioeducativa de internação. 3. A manutenção da absolvição do corréu mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstra, de forma inequívoca, que este atuou, em parceria, com o outro adolescente, condenado na primeira instância.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito