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DOC. 974.5956.5171.5118

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO O VEÍCULO CONDUZIDO PELO AUTOR E O COLETIVO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA DEMANDADA, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. 1) A

empresa ré realiza serviço de transporte rodoviário de passageiros, motivo pelo qual a ela se aplica o disposto no CF/88, art. 37, § 6º, respondendo objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2) Prova testemunhal produzida em demanda conexa a qual reforça a tese autoral de que o acidente em questão se deu em razão da conduta imprudente do condutor do coletivo de propriedade da empresa ré, que teria avançado o sinal vermelho, vindo a colidir com a lateral do veículo conduzido pelo autor, causando ferimentos ao demandante e outros três passageiros. 3) Dessa forma, não há que se cogitar de culpa exclusiva, tampouco concorrente, da vítima, impondo-se o dever de indenizar. 4) Dano moral que se mostra presente no caso, diante da violação a um dos aspectos inerentes aos direitos da personalidade, qual seja, a integridade psíquíca e emocional do autor, a qual restou abalada pelo acidente em si, ainda que tenha sofrido lesões físicas de pequena monta. 5) Quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) se mostra consentânea com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ajustar-se àquelas usualmente arbitradas em decorrência de eventos semelhantes, em que as lesões sofridas pela vítima não se revelem de grave magnitude. 6) Sentença que merece reforma. 7) Recurso ao qual se dá provimento.

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