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DOC. 974.6316.9912.3884

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Obrigação de fazer. Concurso público. Preterição. Pretensão que se embasa em pretensa ilegalidade do TAC celebrado no mês de agosto de 2021, nos autos da Ação Civil Pública 0132694-61.2019.8.19.0001 e não no resultado do concurso público realizado em 2012. Não ocorrência da prescrição. Pretensão de convocação para a segunda fase do Concurso para Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, realizado no ano de 2012. Rechaçada, de plano, a alegação de cerceamento de defesa. Lei estadual 9.077/2020 foi declarada inconstitucional com efeitos ex tunc pelo Órgão Especial deste TJRJ, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0014151-34.2021.8.19.0000. Autor classificado fora do número de vagas. Preterição não evidenciada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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