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DOC. 974.8212.7990.4946

TJSP. Apelação. Monitória. Procedência. Documentação juntada aos autos e prova testemunhal que dão conta da existência da dívida em valor certo, R$ 110.000,00, a ser pago em duas parcelas. A segunda parcela deveria ser amortizada em projeto futuro sem prazo ajustado. Notificação elaborada corretamente. Evento futuro que não se relaciona com o contrato original. Incerteza do evento, cuja realização depende da apelante e de terceiro. Ajuste que não pode ser considerado como condição, pois a obra futura não está vinculada ao contrato original. Evento externo e autônomo. Caracterização de inadimplemento absoluto, que não se confunde com condição. Possibilidade e cobrança imediata. Alegação de inadimplência de terceiro incompatível com a boa fé. Valor cobrado não impugnado. Presença dos requisitos do CPC, art. 700, não afastada. Sentença mantida. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se nega provimento

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