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DOC. 974.9368.8414.2532

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENSEC PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES - MEDIDA QUE NÃO PODE SER ADOTADA PELA PARTE SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL DADO O CARÁTER DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS. -

Em que pese não seja de responsabilidade do Estado buscar meios para a satisfação da execução, providencia essa que deve ser adotada pelo credor por meio de impulso oficial, pertinente se faz no processo de execução, assim como na fase de cumprimento de sentença, a prática por parte do Juízo não deve se restringir apenas a atos constritivos, devendo abarcar, também, a adoção de medidas que visem a superação dos obstáculos instransponíveis por parte credora, em busca da satisfação do crédito.

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