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DOC. 975.0614.0870.5157

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Ação de obrigação de fazer por depreciação cumulada com danos morais. A autora alega desvalorização do imóvel devido a vícios construtivos e quebra de expectativa quanto ao bem entregue. Requereu indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar (i) inépcia da petição inicial, (ii) prescrição e decadência, e (iii) responsabilidade por vícios construtivos e danos morais. III. Razões de Decidir3. A petição inicial é clara e permite a compreensão dos pedidos. 4. Não há prescrição ou decadência, aplicando-se o prazo decenal do art. 205 do CC para responsabilidade contratual. 5. A perícia constatou vícios construtivos, configurando publicidade enganosa e violação do dever de informação. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso da ré desprovido e da autora parcialmente provido.Tese de julgamento: A responsabilidade contratual por vícios construtivos enseja indenização por danos materiais e morais. A publicidade enganosa configura violação do dever de informação, justificando a indenização. Legislação Citada: Código Civil, arts. 205, 206, §3º, V. CDC, arts. 6º, IV, 26, II, 37, § 1º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 26/03/2018.TJSP, Apelação Cível 1024763-87.2022.8.26.0451, Rel. Augusto Rezende, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2024

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