TJSP. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
Reconhecimento. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prevenção da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação 0178554-02.2010.8.26.0100, interposta nos autos de «Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais», na qual figuram as mesmas partes e tem por objeto a mesma relação jurídica. Redistribuição do presente agravo de instrumento que se impõe.
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