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DOC. 975.0683.2985.7002

TJSP. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.

Reconhecimento. Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prevenção da Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, que julgou a apelação 0178554-02.2010.8.26.0100, interposta nos autos de «Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais», na qual figuram as mesmas partes e tem por objeto a mesma relação jurídica. Redistribuição do presente agravo de instrumento que se impõe.

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