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DOC. 975.0866.8346.0441

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu a petição inicial de execução da pena de multa imposta em sentença condenatória e extinguiu a punibilidade do sentenciado - Insurgência ministerial que deve ser provida - Superveniência do julgamento da ADI 3150 - O STF fixou entendimento no sentido de que não se extingue a punibilidade na hipótese de inadimplemento da pena de multa, que detém caráter de sanção penal, sendo o Ministério Público o órgão competente para promover a execução da respectiva sanção - O fato de ter a multa valor inferior a 1.200 UFESPs é irrelevante, uma vez que a regra inserta no art. 1º, caput, da Lei Estadual 14.272/2010 somente se aplica aos débitos fiscais e cíveis da Fazenda Pública, não podendo incidir sobre sanções de natureza penal - Órgão ministerial não pode ser obstado de exercer suas prerrogativas constitucionais insertas no CF, art. 129, I/88 - Agravo provido

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