TJRJ. APELAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO POR FURTO TENTADA, AFASTADA A QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. RECURSO MINISTERIAL.
Autoria e materialidade incontestes. Aumento da pena-base já efetivado na sentença e regime de pena já recrudescido ante a condição de reincidente. Ausência de elementos concretos do uso de chave falsa, apesar de testemunha asseverar ter visto chaves falsas na mão do acusado, porém não presenciou qualquer ato de tentativa de abrir o veículo com as mesmas, tampouco tais chaves foram encontradas pelos policiais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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