TJSP. Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado INSS. Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignado. Contrato firmado que aplica taxa de juros de acordo com o máximo permitido pela instrução normativa 28/2008 do INSS, atualizada para Instrução Normativa 125/2021. Taxa média de mercado que não deve ser utilizada como base para o caso concreto. A taxa de juros pactuada no contrato não é abusiva, uma vez que respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. A taxa de juros máxima permitida era de 2,14% a.m. de acordo com o disposto no art. 13, II da Instrução Normativa (INSS 125 DE 09/12/2021). A taxa média de mercado somente é utilizada como parâmetro para os casos em que não há limite máximo de juros estabelecido. Repetição do indébito. Não configuração. Não há que se falar em repetição do indébito, pois não há ilegalidade nas cobranças feitas pela instituição financeira. Apelação não provida
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito