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DOC. 975.2758.4586.4842

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA OBTIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - ATIPICIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LESIVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - DECOTE DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES COLHIDAS E DOCUMENTOS JUNTADOS - PROCEDIMENTO TRIFÁSICO REALIZADO DE FORMA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. - A

existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que o apelante praticou o delito imputado, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Constatando-se a lesividade da conduta, consubstanciada no considerável grau de reprovabilidade do comportamento do agente, inviável a aplicação do princípio da insignificância. - Mostra-se de rigor a manutenção da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, uma vez que as declarações colhidas em contraditório judicial e os documento juntados no curso da ação penal comprovam a prática delitiva nos termos do §4º, I, do CP, art. 155.

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