TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contrato bancário - Embargos monitórios julgados improcedentes - Inconformismo da empresa embargante - 1. Gratuidade de justiça concedida à embargante, porém restrita ao preparo desta apelação. Documentação juntada aos autos a evidenciar sua hipossuficiência econômica. Aplicação da regra do CPC, art. 98, § 5º - 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada - 3. Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex 209.203.847 - Inépcia da inicial rejeitada. Instituição financeira embargada que juntou aos autos o instrumento particular firmado entre as partes, acompanhado das propostas de utilização de crédito e da planilha atualizada do débito, em cumprimento ao disposto no CPC, art. 700, § 2º - 4. Fiança. Legalidade da cláusula de renovação automática. Fiador que anuiu e se obrigou de forma expressa. Ausência, na hipótese, de prévia notificação, antes da constituição do débito, para fins de exoneração da fiança - Exigibilidade do débito em face dos fiadores evidenciada - 5. Mérito. Inaplicabilidade do CDC na hipótese de o empréstimo ter por finalidade o fomento da atividade empresarial - 6. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros não evidenciada. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% ao ano. Possibilidade. Súmula 382 do C. STJ e Súmulas 596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Verificação da abusividade dos juros que não é taxativa, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou o triplo da taxa média apurada pelo Banco Central, por si só, não determina o reconhecimento da abusividade - Caso dos autos, ademais, em que não se verificou a abusividade, porquanto não comprovado o desequilíbrio contratual ou a existência de lucros excessivos em favor da instituição financeira - 7. Capitalização de juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. Expressa previsão contratual. Incidência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ - 8. Comissão de permanência. Possibilidade de incidência da comissão de permanência, em conformidade com a Súmula 472/STJ. Inexistência de cumulação com outros encargos moratórios. Caso dos autos em que o contrato em questão foi celebrado entre as partes em data anterior a entrada em vigor da Resolução do Banco Central que impede a cobrança deste encargo (Resolução BCB 4.558/2017) - Sentença mantida - Recurso não provido
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