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DOC. 975.3137.8243.7530

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR ERRO NA EXECUÇÃO.

Recurso defensivo. Pretensão de anulação do julgamento, ao argumento de que a decisão dos jurados, ao reconhecer a qualificadora, contrariou a prova dos autos. Pleitos subsidiários de fixação da pena-base no mínimo legal e de reconhecimento da atenuante da confissão. Decisão do Conselho de Sentença não manifestamente contrária à prova dos autos. De acordo com a vítima sobrevivente e com o informante, os tiros foram subitamente desfechados, sem que os ofendidos pudessem esperar; outrossim, o ataque se deu durante um momento de descontração das vítimas, que se achavam em uma festa. Condenação mantida. Pena-base deve ser fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a reprimenda não comporta alteração. Impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Na última fase, reconhecido o erro de execução, nos termos da parte final do art. 73 e do art. 70, ambos do CP, aplicou-se somente a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6. Regime fechado mantido. Recurso provido em parte

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