TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO MEDIANTE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. GUIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1.
Nos termos do Ato Conjunto 21/2010 do TST e do CSJT, « a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento « . 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser reconhecida a deserção do recurso de revista quando as custas processuais forem recolhidas por meio de guia imprópria, em desacordo com o estabelecido no art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT. 3. Inaplicável o disposto no CPC, art. 1.007, § 2º e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, uma vez que não se trata de mero recolhimento insuficiente de custas. Precedentes das oito Turmas do TST. 4. Assim, diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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