Carregando…

DOC. 975.5282.8408.3147

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Benefício indeferido na origem - Inconformismo - Não cabimento - Declarações de isenção de declarar imposto de renda que datam entre os anos de 2016 e 2021 - Benefício requerido apenas em outubro de 2022 - Embora se declarem profissionais autônomos (corretor de imóveis e motorista), não juntaram um único documento para comprar sua renda efetiva ao longo do ano de 2022, tampouco extratos bancários - Recalcitrância em não juntar documentos na propositura do recurso de agravo de instrumento que evidencia a falta dos pressupostos para concessão da benesse - RECURSO IMPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito