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DOC. 975.5289.9339.9734

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. I -

Agravo de instrumento interposto em face da decisão que deferiu a inversão do ônus da prova, a favor da agravada. II - A controvérsia recursal reside em averiguar a presença de relação consumerista entre as partes e a decorrente hipossuficiência da parte agravada, que ocasionou o deferimento da inversão do ônus da prova. III - O CDC admite a inversão do ônus da prova quando demonstrada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte consumidora, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. IV - A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a aplicação da teoria finalista mitigada, possibilitando o enquadramento da relação como consumerista quando evidenciada a vulnerabilidade técnica, informacional ou econômica da parte contratante. V - A agravada demonstrou dificuldade na produção de prova técnica, uma vez que os documentos e informações essenciais à comprovação de sua tese encontram-se sob a posse exclusiva da operadora agravante, justificando a inversão do ônus da prova. VI - A inversão do ônus probatório não constitui privilégio ao consumidor, mas um meio de garantir o equilíbrio da relação processual, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. VII - Decisão mantida.

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