TJRJ. Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Recurso provido. 1. A declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira. 2. Embora a presunção não seja absoluta, somente quando houver nos autos elementos a afastar sua presunção de veracidade é que o juiz deve negar a gratuidade de Justiça. 3. No caso concreto, o agravante é aposentado e recebe R$ 3.316,74 de benefício do INSS e o valor líquido de R$ 1.758,30, inexistindo indícios de que possua outra fonte de renda. 4. Não restou, assim, ilidida a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos. 5. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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