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DOC. 975.6333.7487.6403

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

Atraso na entrega da obra imputável ao compromissário vendedor. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Relação jurídica que está sujeita ao CDC. Atraso na entrega do imóvel que não pode ser atribuída aos efeitos da pandemia da COVID-19, conforme entendimento deste E. TJSP, consolidado em sua Súmula 161. Juros de obra que não são devidos a partir do atraso, considerado o prazo de tolerância, na forma do IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000. Lucros cessantes que são devidos, nos termos do entendimento do C. STJ (Tema 996) e deste E. Tribunal (Súmula 162). Termo inicial que ocorre no dia seguinte ao final da entrega da obra, considerado o prazo de tolerância. Danos morais. Ocorrência. Hipótese que ultrapassa o mero aborrecimento. Quantum indenizatório. Valor a ser arbitrado de forma a evitar enriquecimento sem causa e reprimir a reiteração de tal conduta por parte das rés. Fixação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que se mostra adequada. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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