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DOC. 975.6605.8931.1419

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU, CIP

e MULTA - Exercícios de 2022 e 2023 - Município de Porto Ferreira - Exceção de pré-executividade - Alegação de ilegitimidade passiva do credor fiduciário, impossibilidade de cobrança do CIP e nulidade da CDA atinente à MULTA - Rejeição da impugnação - Cabimento - Ausência de documentação que comprove, de fato, a alienação fiduciária, que no caso de imóveis, requer instrumento público registrado - Lei 9514/97, art. 23 - Prova documental hábil ausente dos autos, onde não foi juntada a matrícula do lote vendido, pela agravante - Negociação por meio de instrumento particular - Presunção de veracidade e legitimidade inerente ao ato administrativo não afastada - Ilegitimidade em relação à cobrança do CIP - Questão que envolve matéria controvertida e dependente de provas, só pertinente em sede de embargos à execução e após a garantia do juízo - Aplicação do enunciado da Súmula 393 do E. STJ - Ausente, até mesmo, o nome do eventual possuidor na CDA - Multa - Nulidade da CDA - Inocorrência - Título executivo expedido em obediência aos requisitos legais - Não violação ao princípio da legalidade - Presunção relativa de certeza e liquidez da referida CDA não afastada - Decisão mantida - Agravo não provido

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