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DOC. 975.8241.6377.5587

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TERAPIAS - PODER PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PACIENTE MENOR NECESSITADO E PORTADOR DE TEA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. - O

julgamento do IAC 14 pelo STJ e a decisão do Ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1234) entendem que os feitos que versem sobre o fornecimento de medicamentos/insumos médicos devam permanecer nos juízos de origem, considerando os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar, ao menos até a conclusão do julgamento do mencionado tema pelo Supremo Tribunal Federal.

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