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DOC. 975.8286.5023.6537

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST -

Esta Corte Superior, por meio da OJ 385 da SbDI-1 do TST, com ressalvas de entendimento pessoal do relator, consagrou o entendimento de que o armazenamento irregular de líquido inflamável dentro do prédio no qual o empregado desenvolve suas atividades, expõe o trabalhador a risco, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. No caso dos autos, ainda que se considere a quantidade de somente 500 litros de óleo diesel, esta se encontra em limite superior ao permitido, de forma que é devido o adicional de periculosidade à reclamante. Mantida a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, com acréscimos de fundamento. Agravo a que se nega provimento.

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