TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ WESERVICE SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA. HORAS EXTRAS / EQUIPARAÇÃO SALARIAL / SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teriam sido atendidos os requisitos de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT nos tópicos horas extras e suspeição de testemunha e da Súmula/TST 126 no tema equiparação salarial . Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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