TJSP. APELAÇÃO. LOTEAMENTO. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
Rescisão por desistência da compradora. Sentença de parcial procedência, que determinou a restituição de 75% dos valores pagos e carreou à demandante o pagamento do IPTU e demais tributos devidos desde a entrada no imóvel até a devolução, autorizando a compensação, se o caso. Insurgência da demandada. Descabimento. Cerceamento de defesa. O julgador é o destinatário da prova e compete-lhe aferir a conveniência e oportunidade para o pronto julgamento da demanda. Prova eminentemente documental suficiente para a solução do litígio. Preliminar rejeitada. Mérito. Inteligência do CCB, art. 413. Aplicabilidade do CDC. Observância das previsões contratuais no que concerne à rescisão da avença que acarretaria desvantagem exagerada à compradora/recorrida. Abusividade caracterizada. Regra constitucional de proteção ao consumidor que justifica a intervenção do Estado-Juiz para equilibrar a relação contratual. Retenção de 25% dos valores pagos que se mostra adequada. Retenção da comissão de corretagem. Valor que não foi informado previamente à compradora, inexistindo qualquer destaque/menção sobre referida verba no contrato firmado entre as partes. Aplicação do quanto decidido pelo C. STJ no RESP 1.599.511/SP, julgado sob a égide do CPC, art. 1.040. Perda de uma chance não caracterizada. Exigência de um juízo de probabilidade mínimo, e não de mera possibilidade. Imóvel, ademais, que retornará para o patrimônio da apelante e poderá ser novamente comercializado. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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