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DOC. 975.9588.7365.4441

TJMG. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. 1.

O relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo, ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal se, da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, CPC).

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