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DOC. 976.0498.0829.2830

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CRÉDITO TOMADO POR PESSOA JURÍDICA - DIREITO DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - TEORIA DA IMPREVISÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL E DA EXTREMA VANTAGEM PARA A PARTE ADVERSA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO.

O direito consumerista não se aplica aos contratos de financiamento celebrados por pessoa jurídica com instituição financeira para obtenção de crédito destinado ao incremento das suas atividades. Com base na teoria da imprevisão, adotada pelo direito civilista, a revisão do contrato somente será possível quando houver fato comprovadamente imprevisível que possa impactar o equilíbrio contratual, causando onerosidade excessiva a uma parte e extrema vantagem à outra. Ausente requisito constante do CPC, art. 300, qual seja, a probabilidade do direito, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela é a medida que se impõe.

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