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DOC. 976.0830.8808.2703

TJSP. Agravo interno. Recurso interposto contra decisão que não conheceu o agravo de instrumento devido a intempestividade recursal. Verificada a falta de intimação da patrona dos agravantes. Recurso que deve ser conhecido. No mérito, insurgência dos agravantes contra a decisão que rejeitou a habilitação dos primos no processo de inventário. Não acolhimento. Sucessão por parentesco colateral. Herdeiros mais próximos excluem a sucessão dos mais distantes. Impossibilidade de concorrência entre tia e primos da de cujus. Inteligência dos art. 1.839, 1.840 e 1.843 do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido.

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