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DOC. 976.1014.5760.2336

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. DISPENSA FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu ao sentenciado Jonathan Rafael dos Santos a progressão ao regime semiaberto, sem a exigência de exame criminológico. O agravante sustenta que, com a entrada em vigor da Lei 14.843/2024, a realização do exame criminológico passou a ser requisito obrigatório para a progressão de regime, pleiteando a reforma da decisão.

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