TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. OCORRÊNCIA DE SINISTRO MORTE. RECUSA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA EM RAZÃO DA OCULTAÇÃO DE DOENÇA NEUROLÓGICA PREEXISTENTE QUANDO DA CONTRATAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA PELOS BENEFICIÁRIOS, FILHOS DA FALECIDA. REQUERERAM A CONDENAÇÃO DA CONTRATADA, INCLUSIVE POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA. MÁ-FÉ VERIFICADA. 1-
Cuida-se de ação indenizatória ajuizada pelos dois filhos da contratante de seguro de vida. Alegaram ser injusta a negativa de pagamento da indenização no valor de quarenta e oito mil reais após o óbito. Sustentaram, ademais, terem sofrido danos marais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito