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DOC. 976.2030.5837.7225

TJSP. PENSIONISTA DE EX-FUNCIONÁRIO DA FEPASA -

Pretensão de ver reconhecido o direito de receber complementação de pensão prevista nas Leis 4.819/58 e 200/74 - Direito assegurado pela Lei 200/74, que revogou a Lei 4.819/58, já que ela, ao extinguir a complementação de aposentadoria e pensão, ressalvou, de forma expressa, os direitos daqueles beneficiários e empregados admitidos até a data da sua vigência - Óbito do instituidor ocorrido em 27/10/2022, ou seja, após a superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, que, no caso concreto, não interfere no direito da autora, já que a vedação trazida com a alteração do texto constitucional se refere à criação de novos regimes de previdência complementar a serem instituídos, não fazendo cessar imediatamente as situações anteriores, fora do regime único oficial, dentre as quais se insere o caso do falecido esposo da autora - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença de improcedência reformada.

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