TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO FIXANDO VALOR DE VEÍCULO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA INVENTARIANTE. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA MEEIRA NO POLO PASSIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉRCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONTRA PARTE SEM PRÉVIA OITIVA. APLICAÇÃO DOS ART. 9º E 10º DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CPC, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de inventário, determinou que o valor do veículo inventariado fosse apurado com base na tabela FIPE vigente na data em que foi entregue à agravante. 2. Diante da possibilidade de prejuízo para meeira, caso seja provido o recurso, foi determinada a sua inclusão no polo passivo, o que não foi atendido pela agravante. 3. Os art. 9º e 10º do CPC vedam decisões contra a parte que não foi previamente ouvida. 4. Diante da ausência da meeira no polo passivo, falece o recurso de requisito subjetivo de admissibilidade. 5. Recurso não conhecido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito