TJSP. CAMBIAL -
Nota de crédito rural - Alegação de falsidade de assinatura nos títulos mais de vinte anos após a citação do devedor na execução originária, por meio de ação própria - Inadmissibilidade - Ainda que se admita o uso de ações autônomas para discussão acerca de títulos executivos independentemente da oposição de embargos à execução, tais ações estão sujeitas aos prazos prescricionais existentes, bem como os demais pressupostos processuais e condições da ação - Precedente do STJ - Como a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão e o prazo prescricional de execução das notas é trienal, está inequivocamente prescrita a defesa arguida nesta ação - Inteligência do art. 190 do CC e art. 70 da LUG - Sentença extintiva mantida - Honorários recursais - Cabimento - Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa.
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